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mar 2016
março 14, 2016
A Importância do Contrato de Prestação de Serviços na Cobrança dos Inadimplentes:
Não há dúvidas de que o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é o instrumento mais importante na contratação dos serviços educacionais e também deve ser utilizado no momento de uma cobrança ao inadimplente. As cláusulas do contrato devem ser suficientemente claras, de forma que o cliente não tenha quaisquer dúvidas quanto aos seus direitos e deveres.
Vejamos, a seguir, algumas sugestões relativas às cláusulas que devem constar dos contratos, para facilitar à escola quando necessitar tomar alguma medida judicial.
- Dados do Contratante: Nome completo do aluno, do responsável pelo pagamento da escola e do cônjuge. Devem constar todos os dados desses contratantes, como endereço completo, CPF, identidade, nacionalidade, estado civil, filiação, curso e período em que o aluno está se matriculando. Também é importante constar o nome dos fiadores desse instrumento, muito embora haja algumas restrições por parte de legislações de alguns municípios. No entanto, a iniciativa é legítima e constitucional. As assinaturas devem ser sempre as dos contratantes, dos fiadores e respectivos cônjuges;
- Objeto do Contrato: Do objeto do contrato deve constar o curso que o aluno está contratando, fazendo-se menção da sua conformidade com a legislação de ensino vigente, o Regimento Geral da instituição, o Calendário Escolar e o Projeto Pedagógico;
- Serviços Especiais: Serviços especiais, como: recuperação, reforço de aulas, segunda chamada, segundas vias de boletos e de documentos escolares, carteirinhas de estudante, uniformes, material didático, transporte escolar, dentre muitos outros, não estão incluídos no contrato e nem no valor da anuidade ou semestralidade fixada. Portanto, deve-se colocar uma cláusula especial sobre essa questão;
- Responsabilidade por Danos Causados à Escola e Sobre a Guarda de Objetos: São de inteira responsabilidade do contratante os danos causados pelo aluno à escola, nas suas instalações e utensílios. A escola não é responsável pela guarda ou pelo extravio de objetos trazidos pelos alunos, como: bonés, aparelhos eletrônicos, videogames, telefones celulares, etc. Já houve casos de o cliente entrar na justiça contra a escola porque o filho menor perdeu o celular no pátio ou sabe-se lá onde. Também já vivenciamos casos em que o aluno perdeu o boné e os pais quase obrigaram a escola a uma indenização. São diversos os casos, e a escola deve se precaver;
- Preço: Especificação do valor da anuidade ou semestralidade e da forma de pagamento. Deixar claro que o valor da matrícula é o sinal/arras penitenciais/princípio de pagamento, e que o seu pagamento é imprescindível para que o contrato tenha o efeito de direito. Também neste item deve-se tratar das hipóteses de devolução do valor da matrícula, em caso de desistência, conforme falamos no item sobre a legislação. Caso o pagamento seja feito por meio de cheque, este deve estar vinculado à sua compensação, ou seja, se for devolvido, o contrato e a matrícula do aluno poderão ser cancelados até que o problema seja sanado;
- Atrasos de Pagamentos – Juros e Multas: Os porcentuais de juros (via de regra a 1% ao mês) e encargos cobrados em caso de atraso das parcelas da anuidade ou semestralidade. A multa também deve ser mencionada (fixada em 2%), assim como a atualização monetária;
- Garantia de Pagamento: A escola pode requerer ao inadimplente a emissão de documentos protestáveis, como notas promissórias ou duplicatas, com o aval de pessoas idôneas, a fim de garantir, ainda mais, as ações de vias judiciais;
- Inadimplência: Garantir no contrato que, em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas da anuidade ou semestralidade, a escola pode tomar várias medidas, como: inscrever o inadimplente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC); emitir títulos de crédito correspondente à parcela, acrescida de juros e multas, e promover o protesto desses títulos por falta de pagamento ou de aceite; efetuar a cobrança judicial; não rematricular o aluno cujo responsável é inadimplente; cobrar despesas acessórias de honorários advocatícios, etc.;
- Mudança de Endereço: Deixar claro que, se o contratante vier a mudar de endereço ou de domicílio, terá a obrigação de comunicar o fato imediatamente à escola. Essa medida também deverá ser aplicada a todo o corpo de funcionários que trabalha diretamente com o aluno, porque senão pode dificultar e até inviabilizar um futuro processo de cobrança;
- Assinaturas: Como já observamos, os contratos devem ter a assinatura dos contratantes e fiadores, bem como a de seus cônjuges.
Fonte: Inadimplência no Setor Educacional/Jackson Teixeira/Hoper Editora.
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